As associações mutualistas são pessoas colectivas de direito privado, de natureza associativa, com número ilimitado de associados, fundos patrimoniais variáveis e duração indefinida, que, essencialmente através da entreajuda e da quotização dos seus associados, praticam, no interesse destes e das suas famílias, fins de auxílio recíproco de protecção social e desenvolvimento humano, nos termos previstos no Decreto Presidencial n.º 32/22, de 1 de Fevereiro.
Constituem objectivos fundamentais das associações Mutualistas a concessão de benefícios de segurança social.
As associações da Mutualistas podem prosseguir fins de saúde, que visem a qualidade de vida dos associados e suas famílias.
As Associações Mutualistas podem prosseguir, comulativamente outros fins de protecção social, designadamente através da organização e gestão de equipamentos e serviços de apoio social.
Através da organização e gestão dos equipamentos e serviços de apoio social e de outras actividadesque visem especialmente a promoção da qualidade de vida da cidadania e, ainda, do desenvolvimento intelectual, cultural e físico dos associados e suas famílias.
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Com objectivo de fomentar e incentivar a criação de novas associações mutualistas, adesão a Protecção Social Complementar, bem como a apresentação do Decreto Presidencial 32/22, de 1 de Fevereiro, diploma que estabelece o regime jurídico aplicável, à criação, organização, funcionamento e extinção das associações mutualistas e o seu regulamento, a DNSS, realizou no dia 16 […]
No âmbito da tutela e supervisão das Associações Mutualistas, a Direcção Nacional da Segurança Social, realizou no dia 28 de Julho de 2023, pela 10h00 horas, no 3º andar do edifício sede do MAPTSS, um encontro de divulgação do Decreto Executivo n.º 79/23, de 31 de Maio que Aprova o Regulamento de Inscrição, Acompanhamento Técnico-Normativo, […]
As associações mutualistas e os seus diversos tipos de agrupamento encontram-se sujeitas à tutela do sector responsável pela área de Segurança Social (MAPTSS-DNSS), nos termos da lei de bases da protecção social. As associações mutualistas cujo volume bruto dos fundos associados excedam os montantes que venham a ser definidos, encontram-se, ainda, sujeitas à supervisão financeira […]