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Acompanhamento técnico-normativo
As associações mutualistas e os seus diversos tipos de agrupamento encontram-se sujeitas à tutela do sector responsável pela área de Segurança Social (MAPTSS-DNSS), nos termos da lei de bases da protecção social.
As associações mutualistas cujo volume bruto dos fundos associados excedam os montantes que venham a ser definidos, encontram-se, ainda, sujeitas à supervisão financeira do órgão responsável em matérias de regulação, supervisão de seguros e de fundos de pensões (ARSEG).
A supervisão financeira obedece ao regime especial, o qual deve salvaguardar as especificidades resultantes da natureza jurídica das Associações Mutualistas, os fins prosseguidos, o regime aplicável à sua cosntituição, às características da sua actividade, à autonomia dos seus associados, nomeadamente, na aprovação do regulamento de benefícios